Há um conceito econômico sobre a divisão de setores econômicos:
Primeiro Setor é representado pelos serviços e produção do Estado. Abrange o governo central, estados e municípios e os poderes republicanos. Exemplos: Diplomacia, Execução Orçamentária, Fiscal, Tributária, Defesa/Segurança Nacional ou local, serviços judiciários, legislativos, execução de elementos de política pública como: serviços de saúde, educação, habitação, entre outros.
Segundo Setor é o mercado. Produção e intermediação de bens e serviços realizados por pessoas físicas e jurídicas privadas e com fins lucrativos. O resultado será distribuído pelo bem (lucro) ou pelo mal(prejuízo) entre sócios ou pela pessoa que o realizou.
Terceiro Setor é o conjunto de entidades sem fins lucrativos (leia-se lucro é entendido como superávit e será empregado na função da entidade, se der prejuízo será déficit e tende a ser rateado entre dirigentes, conselheiros). No Brasil são reconhecidas duas formas de organizações: 1) Associações – reunião de pessoas que se organizam como pessoa jurídica para difundir ideais, credo, prestação de serviços para a comunidade. 2) Fundações – reunião de pessoas para manter um patrimônio, acervo ou legado físico com alguma finalidade social. As Fundações são fiscalizadas pelo Ministério Público da região da sua sede.
No Brasil as Associações e Fundações podem, se assim o quiserem, ser certificadas como Organização Social de Interesse Público ou como Organização Social nas esferas: federal, estadual e municipal. Desta forma, poderão ser contratadas para a execução de determinados serviços e funções pré estabelecidos pelo Primeiro Setor em legislação específica. No caso de OS a contratação seria por tempo determinado e por meio de um Contrato de Gestão que estipularia objeto, metas, meios e forma de acompanhamento.
Em 1998 o governo federal definiu que determinados serviços poderiam ser executados por entidades, desde que certificadas como OS. Condicionantes federais estipuladas: os cargos do Conselho das entidades seriam preenchidos majoritariamente por representantes ou membros nato de cargos dos ministérios ou órgãos ao assunto vinculado. Este modelo federal não progrediu. Parece que o corporativismo do funcionalismo e seus aliados políticos bloquearam possibilidades.
No estado de São Paulo, no governo de Mario Covas estava as voltas com inaugurações de hospitais e não teria tempo para colocá-los em funcionamento obedecendo o modelo público convencional – administração direta ou indireta (autarquias ou fundações públicas). Optou em assimilar a legislação federal com adaptações. As OS não teriam representação de órgãos púbicos. Seriam contratadas ONG certificadas como OS, por meio de licitação. O vínculo seria o Contrato de Gestão licitado por tempo determinado, onde estariam definidos: objetivos, metas de desempenho, valores contratuais, formato de prestação de contas e critérios rescisórios.
Na área da Cultura o governo Covas ainda tinha um enorme passivo referente a legalidade contratual trabalhista. Precisaria ser corrigido. Quase três mil funcionários estavam contratados como credenciados. Figura jurídica expressa na lei 8666 para atender contratação de pessoal para funções públicas de serviços em caráter provisório e temporário, até a realização de concurso público para preencher as funções em tela.
Para sair do imbróglio, Covas criou o modelo OS. Passou a contratar ONG via Contrato de Gestão para os serviços e administração dos equipamentos para a área da Saúde e da Cultura. Assim, regularizaria a questão trabalhista.
As OS da Saúde passaram imediatamente a operar os novos hospitais na medida que foram sendo inaugurados. Na Cultura a leis de OS foi implantada no Governo Alckmin. De 1998 na 2004 as operações de credenciamento continuaram irregularmente vigentes. Forças políticas impediam a regularização.
A partir de 2004 as OS na cultura passam a existir de fato. De forma gradativa as operações ilegais passaram a um novo formato. Criaram- se contratos administrados por ONG certificadas como Organizações Sociais do Estado de São Paulo e sob a responsabilidade da Secretaria da Cultura. Sendo fiscalizadas por nada menos: 1) Secretaria da Fazenda, 2) Tribunal de Contas do Estado, 3) Comissão de Educação e Cultura da Assembleia Legislativa, 4) A unidade interna acompanhamento contratual , 5) A unidade finalística a quem o contrato está vinculado e 6) A comissão mista de acompanhamento dos contratos de gestão. E se for o caso e eventualmente a 6) Corregedoria e 7) Ministério Público Estadual.
O que vimos neste período (estrinjo-me ao setor cultural)?
Ronaldo Bianchi
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