Os sócios entregam-se às mudanças nas organizações quando a instabilidade já é insuportável, ou as circunstâncias os levarão a solicitar uma recuperação judicial. O clamor é uma esperança e não uma certeza de que as organizações problemáticas se habilitarão a uma nova vida. Sabe-se que, ao continuar o caos vigente, ocorrerá o óbito organizacional.

O texto de uma declaração falimentar tem a mesma construção de um atestado de óbito: “No dia 31 do mês de agosto do ano de 2010, a empresa “Tabajara” paralisou suas atividades às 17h00, nestas circunstâncias, por ordem do(a) Juiz(a) Antonio(a) da 2ª Vara da Justiça do Fórum da Cidade de Feio Horizonte, declarou-se falida a empresa”. E assim começamos o périplo do “enterro”. Caberá aos sócios explicar em juízo os motivos da falência, que pode ser sem intenção de prejuízo aos credores. Caso contrário, será fraudulenta. Nesse caso, como criminosa, os sócios responderão por um crime, além da responsabilidade empresarial.

Dá medo, não dá? É para dar mesmo. O mundo do mercado é brutal, temos que ganhar sempre, ou para sobreviver, ou para florescer. A vala mortal estará sempre aberta à empresa mau gerida, seja qual for o motivo: inocência, desentendimentos, desinteligência, vaidade ou circunstâncias criminosas. Poderá até abater a vida de outras organizações.

A má gestão, quando diagnosticada, deve ser extirpada pelo lado saudável da composição do poder da organização. Não podemos tergiversar com quem, pelas razões elencadas, levará a organização à morte. Cabem todos os recursos legais para destituir os gestores incapazes ou fraudulentos. Não haverá laços familiares que resistirão, porém será a única e final diferença entre a vida e a morte.

A má gestão é a principal causa do fracasso empresarial. A partir da compreensão desse diagnóstico, quem suceder os maus gestores, deverá atuar para:

1) Avaliar as áreas de bom potencial da organização para prestigiá-la e protegê-la;

2) Eliminar a banda podre: o custeio obeso, os produtos e atividades deficitárias que drenam energia da banda boa, demitir os acompanhantes próximos dos maus gestores e os incrédulos;

3) Tapar os ralos dos desperdícios;

4) Preparar um plano de mudança, onde estejam claras as metas a serem atingidas para que se mantenha a organização viva;

5) Determinar que os novos gestores escolham entre os membros da organização, aqueles que serão os fatores de mudança. Premiá-los à medida que a situação esteja sendo revertida;

6) A mudança deve ser anunciada aos credores e clientes. Sem a anuência deles, não haverá novos fornecimentos ou novas compras. O mercado deverá estar muito bem informado do plano de mudança para que o crédito da organização seja refeito no sentido de ganhar margem para pagar seus débitos;

7) A ação do reposicionamento deve ser exposta às autoridades locais (prefeitura, poder judiciário e autoridades do Fisco). Serão seus aliados em eventuais necessidades de recuperação.

8) Se pensam que me esqueci dos sindicalistas, não esqueci. Sempre será muito difícil fazê-los entender, mas não custa tentar.

Ronaldo Bianchi

Uma organização esgota-se por:

1) Más administrações contínuas;
2) Cardápios de produto anacrônicos e desinteressantes;
3) Recursos humanos desalinhados dos objetivos da organização ou orientados de como aproveitarem-se dela. Além de desmotivado, não é renovado;
4) Parque produtivo tecnologicamente defasado, portanto deficiente;
5) Diretores e acionistas ambiciosos por lucros imediatos, cavando o túmulo da organização e matando seu futuro;
6) Governança cega e incapaz. Diretores “espertos”, conselheiros “inaptos”: uma conjunção mortal;
7) Local onde falta ou não há reconhecimento de mérito por resultados. É muito comum em organizações fracassadas, dar aumento por antiguidade. No serviço público, temos o qüinqüênio e outras formas que não beneficiam ninguém, só o premiado;
8) Acreditar que cliente é um incômodo necessário e não se vê o não cliente;
9) Desperdiçar oportunidades reformuladoras e lucrativas sempre por causa do velho hábito de fazer o mesmo e da mesma forma porque está dando ou deu certo;
10) Desfocar suas atividades de seu eixo de força. Dissipam a sua energia (que é limitada por si só) para áreas que não tem especialidade, a concorrência é feroz ou simplesmente ouviu-se falar que “dá dinheiro”.

Essas não são as únicas, mas algumas das mais freqüentes razões para a introdução de uma administração de intervenções.

Cabe de imediato aos agentes da mudança:

a) Avaliar a equipe e demitir os “chefões” da derrocada.
b) Examinar os métodos de trabalho e processos decisórios.
c) Fechar os “ralos” financeiros, centralizando as compras e o caixa.
d) Rever o cardápio de produtos e eliminar setores, produtos e serviços que não sejam foco da organização.
e) Criar métodos de recompensa ao bom desempenho.
f) Ordenar as finanças criando orçamento pactuado com todos. “Um por todos e todos por um”.
g) Introduzir nas equipes, logo que possível, membros que revitalizem procedimentos e atitudes.
h) Criar comitês de solução de problemas para debelar as crises mais agudas em áreas ou métodos da organização.
i) Revisar os processos decisórios quanto a: o que, onde, como, quando e por que custear operações contumazes e novos investimentos.
j) Comunicar-se sempre com a equipe para informá-la dos resultados alcançados pela nova forma de administrar. É necessário criar um marco cronológico, pelo qual a velha administração foi substituída e a nova entrou em ação.
k) Criar relatórios mensais de desempenho, onde os principais indicadores universais sejam espelhados além daqueles próprios do tipo de atividade da organização.

Mesmo contando com todos os procedimentos de recuperação, algumas organizações morrerão, outras ganharão uma nova oportunidade. Comparar as organizações ao mundo biológico é sensato. Quem se cuida pode viver mais, mas nem sempre. Um acidente pode interromper uma vida promissora.

Ronaldo Bianchi

A corrupção, assim como a fraude, dá destino privado ao dinheiro público. Nessa condição, os envolvidos no desvio merecem a denominação apropriada: corruptos ou fraudadores. Parece pouco em nosso país um personagem obter esse reconhecimento, porém, o estrago que faz é enorme. Os recursos que seriam empregados na saúde, na habitação e na educação, dedicados ao bem-estar de uma população carente, somem dos cofres públicos e se alojam nos privados. Esses recursos roubados serão aplicados no sistema financeiro, dentro ou fora do país, ou serão aplicados e gastos com frivolidades.

Essas aplicações podem e deveriam ser acompanhadas pelo Banco Central em cooperação com os governos das três esferas. Qualquer movimentação pública acima de R$ 30 mil, ou mesmo um conjunto de três parcelas de R$ 10 mil, poderiam ser seguidas para confirmar se o pagamento se realizou, para a efetiva liquidação de um serviço ou entrega de um produto.

A abertura do sigilo bancário é uma exigência para a transparência fiscal e tributária. Os agentes públicos que devem ter seus registros abertos e acompanhados. Aqueles agentes que pagam ou fiscalizam seriam o alvo principal do acompanhamento de sua vida econômica. Vimos recentemente que os bens do casal Kishner (Argentina) cresceu cinco vezes desde a primeira eleição. Não é estranho?

As verificações tributárias, imobiliárias e financeiras dos principais políticos e funcionários públicos de alto escalão resistiriam a uma devassa comparativa de origem e destino de seus recursos? A verificação obrigatória atingiria os cônjuges e filhos, sem dúvida. Lembro-me de que o diretor de recursos humanos do Senado foi afastado, acusado de irregularidades no exercício de suas funções. Sua casa, entre outros bens, foi avaliada em R$ 5 milhões. Para amealhar essa quantia, o personagem que ganha R$ 20 mil líquido, se tanto, levaria 250 meses ou 21 anos. Não poderia comer, beber, viajar, pagar escola dos filhos, gasolina do automóvel entre outras contas triviais. Portanto, onde está a razão de se manter sigilo bancário como inviolável? Não deveria ser. Oferecer maiores recursos na captura desses meliantes seria uma ação efetiva para mitigar o roubo de dinheiro público.

Volto a afirmar que a punição deveria atingir os dois lados: o corruptor e o corrompido.
Nos Estados Unidos, as penas para esse tipo de crime variam entre 10 e 15 anos de detenção e quando o assunto é mais grave, como no caso Madoff, por exemplo, 30 anos. Vamos começar?

Ronaldo Bianchi

As fraudes ocorrem quando o agente público altera dispositivos de segurança administrativa como assinaturas eletrônicas ou “erra” no preenchimento de documentos. Não é fácil, mas possível. Para que não ocorram desvios, é vital a conferência dos responsáveis pelo pagamento e pelo jurídico, no sentido de evitar aditivos contratuais que permitam pagar mais por postos de trabalho, horas extras e serviços não previstos.

O contrato sempre será o principal foco gerador de desvios. Portanto, o que é necessário para evitar uma má contratação, aditivos e um possível conluio entre as empresas fornecedoras? Como evitar que o agente público desonesto e seus comparsas sejam inibidos ao crime?

As respostas seguem em circuito:

1. Planejar com muito cuidado o que se pretende construir ou comprar. A administração direta precisa estar bem qualificada.

2. Contratar empresas que planejem o que será construído ou comprado nos mínimos detalhes.

3. A administração deve construir um edital à prova de conluio, supervisionado pelas áreas jurídicas e técnicas, fora do órgão solicitante.

4. A licitação deve ser eletrônica.

5. Os aditivos devem ser inferiores aos atuais 25% para novas construções, e em 50% para as reformas.

6. Excluir o uso de adesão a atas. O governo paulista proibiu, mas o federal não. Hoje, há uma denúncia sendo investigada em que uma empresa foi contratada por diversos órgãos federais, porém os preços variaram em até cinco vezes o valor da ata inicial.

7. O titular da despesa deve usar a internet para verificar os preços de produtos similares aos licitados. Assim, poderá conferir preços de passagem aérea, remédios, materiais de escritório, limpeza e outros. Há diversos sites que deveriam ser obrigatoriamente pesquisados antes da homologação das atas licitatórias ou da emissão de ordem de serviço em contratos vigentes.

8. Ocorrida a denúncia, o agente deve ser afastado das suas funções até o final dos esclarecimentos preliminares (no máximo, 30 dias). Se constatado os indícios, o processo demissional deve ter início imediato e finalizado em, no máximo, 60 dias.

As fraudes e a corrupção serão inibidas por meio de processos corretos quanto a: planejamento exemplar dos editais, licitação eletrônica e punição aos maus funcionários e contratados.

Ronaldo Bianchi

O tema proposto é “quente” e para que seja elucidado dentro de uma definição apropriada, cito o significado de:
Corrupção: vem do latim corruptus, significa quebrado em pedaços. O verbo corromper significa “tornar pútrido”. A corrupção pode ser definidacomo utilização do poder ou autoridade para conseguir obter vantagens, e fazer uso do dinheiro público para o seu próprio interesse, de um integrante da família ou amigo. Fraude: todo artifício empregado com o fim de enganar uma pessoa física ou jurídica e causar-lhe prejuízo. A fraude traduz a intenção de procurar uma vantagem indevida, patrimonial ou não.

Agora vamos ao tema:
Há cinco anos, uma empresa de auditoria apresentou as principais fraudes empresariais. Algumas se destacam: você poderia imaginar que funcionários antigos e “leais” fossem fraudar a empresa onde trabalhavam há 20 anos ou mais? Pois acontece, aquele funcionário acima de qualquer suspeita poderá ser capaz de fraudar a organização. Quando? Ao perceber, por exemplo, que não conseguirá manter seu atual padrão de vida quando da aposentadoria. Outro fator é doença terminal. Ciente de sua precária saúde, o funcionário acredita que não há nada a perder e parte para a fraude. Assistam o seriado “breaking bad” do canal a cabo AXN. Trata-se de um professor de ensino médio com câncer pulmonar em fase terminal. A partir de certas circunstâncias, esposa grávida, filho menor, funcionário exemplar com mais de 50 anos, com profundos conhecimentos de química. Dado o contexto, ele aplicará seus conhecimentos na formulação de uma droga sintética inusitada. Envolve-se com a escória do tráfico de drogas de forma destemida. Para iniciar as primeiras doses, rouba o estoque da escola onde leciona. O seriado é uma aula sobre o desespero e como nasce o mal dentro de um homem de bem. Este é o nome: “Surgindo o Mal”.

Na esfera pública, as motivações agregam todas as esferas do mercado, muitas estão associadas a ele (mercado), outras não. Vamos apontar uma síntese do que lemos nos jornais todos os dias. Não estarei acusando ninguém em particular. Espero que ninguém vista a carapuça e venha a me processar.

1. A corrupção mais comum é do trânsito: os responsáveis pela fiscalização “aliviam” o motorista infrator por: excesso de velocidade, trajeto proibido, carros sem condições de uso com falta de documentação, impostos sem quitação, funilaria danificada entre outras. A troca é rápida, imediata, pequenos valores transacionados em espécie. O “bicho pega” quando morre uma pessoa ligada a uma família importante. Nas últimas semanas, o assunto é o atropelamento do filho de Raul Mascarenhas e Cecília Guimarães. Sem dúvida, um assassinato bárbaro, onde a polícia se apresentou ao final do túnel. Extorquiram o assassino a prazo, sabiam do “valor” do crime. As partes não contavam com a repercussão do crime na emissora de televisão mais importante do Brasil. A vítima ou vítimas (pai, mãe e irmãos também foram vítimas) ficaram indefesas. Se consumado o silêncio entre os corruptos e corruptores, nada aconteceria. Para acabar com esse crime, a sociedade deveria, para seu próprio bem, assumir o prejuízo de seus atos e aceitar a multa e a conseqüência de sua ilegalidade ou da precariedade do seu veículo. Vale o mesmo aos transportadores: pelo excesso de carga, o uso de entorpecentes para acelerar as entregas e legalidade das cargas que transportam.

2. Fraudes em licitação: aqui acontece a aliança entre o agente público e os de mercado. Acordam resultados em comum. O ganho é repartido entre a empresa e o agente público. As licitações podem ter duas características pelo menos, a de menor preço e a de técnica e preço. Essa é a preferida, pois a técnica pode ser objeto de desempate, onde a empresa vencedora “entrega” com maior acuidade o que o agente público
determinou como maior valor ponderado. Os fatos mais aberrantes ocorrem quando o agente público nem licita, dispensa a licitação e entrega o contrato a comparsas. Para diminuir as irregularidades, resta à boa administração autorizar fiscalização interna, onde procuradorias jurídicas e a nomeação de administradores são fundamentais.

Após o ato corrupto, restam os Tribunais de Contas, Corregedorias e o Poder Judiciário (Ministério Público e as Cortes), para corrigir as distorções.

A lei e as normas que regulam as compras do poder público são boas. Resta:

a) Obedecer as leis
b) Induzir o pregão eletrônico à totalidade das compras
c) Punir os transgressores de forma rápida e exemplar

Bato no ponto da corrupção porque alguém paga para beneficiar-se. Portanto, o assunto tem mão dupla.

Ronaldo Bianchi