O julgamento do desvio do erário denominado mensalão é um marco histórico. O STF condenou um deputado federal por corrupção ativa. Motivo de comemoração. Por outro lado Paulo Maluf, processado há mais tempo, ainda não foi julgado pela mesma corte.

Este fato nos leva às seguintes questões: Nunca chegou ao STF um processo de desvio do erário? Os anteriores não estavam instruídos de forma correta? Faltou a promotoria instrução correta? A Polícia Federal agiu fora da lei ou não encontrou evidências criminosas? Os juízes anteriores eram mais tolerantes ao crime e aos criminosos? Os advogados de defesa eram mais preparados? O que há de diferente neste caso?

Há condicionantes para este julgamento ser um paradigma. Quais são:

1) Crime praticado por um conjunto de atores de primeiro nível.

2) O volume de dinheiro é de grande monta.

3) A acusação tem origem no seio político. Roberto Jefferson denunciou a operação, incriminando-se. Pormenorizou as operações e os envolvidos. Ato até então inédito na política brasileira.

4) O desmonte do mais importante articulador do presidente e do PT o então ministro da casa civil José Dirceu, do líder do governo José Genuíno, e do ex-presidente da Câmara Federal João Paulo Cunha. Impacto expressivo junto aos poderes executivo e legislativo.

5) A impressa cobriu intensamente todo o desenrolar da CPI ao inquérito da Polícia Federal.

6) O relator do processo no STF é um promotor de formação.

7) A Polícia Federal atuou destemidamente reunindo conjunto de provas irrefutáveis.

8) a Promotoria Geral da República cumpriu seu papel . Alinhavou passo a passo a ordenação criminal. Apontou seletivamente acusado e seus crimes.

9) O STF dividiu o julgamento em lotes criminais. Emanando sua decisão ao final de cada exame. Prático e rápido. Inibiu argumentos protelatórios.

O julgamento do mensalão é um divisor em nosso judiciário. Até o momento corre como o previsto: a justiça se realizando. Não há marmelada e não acabando em pizza. Parece filme americano onde ao final o bem vence o mal. Reconforta-nos agora assistir um final feliz.17

Ronaldo Bianchi

A lei de falências em vigor é um ganho expressivo para os negócios no Brasil. Ela proporciona de fato a recuperação das empresas devido a diversos motivos precisam de fôlego para sua recuperação. Será por via judicial, porque não há outra forma que assegure o devedor da execução do credor. A planificação da reabilitação deve ser aprovada pela assembleia de credores. Nada mais justo. Tudo parece caminhar bem até o momento em que surge como saldar os débitos trabalhistas. Nesta oportunidade, como na lei anterior tem alegada prioridade. Como a situação da inadimplência se constitui?

1) Podemos elencar como o principal razão da sua situação: a má gestão. O desentendimento societário sendo o mais relevante, seguido da desobediência da vigilância constante das alterações do mercado, das consequências de alterações relevantes de ordem macro econômica, da defasagem do tempo entre o desequilíbrio e ações reparadoras para enfrentar condições adversas, das fraudes e roubo contínuos do estoque, patrimonial e do caixa. Falta de política de crédito, ou seja vender a qualquer um sem verificação cadastral ou impor limite a cliente.

2) Os sócios ou seu maior acionista procuram financiar o capital de giro em credores que possam obrigá-los ao pagamento a longo prazo (acima de dois anos) a médio ( acima de uma ano). Desta forma a inadimplência dos impostos é a primeira medida tomada da direção, A segunda é a demissão do excesso de efetivo ( quando existe) ou a redução extemporânea do quadro de colaboradores.

3) Consolidar a dívida bancária estendendo seu vencimento e parcelando ao limite do crédito disponível.

4) Renegociar os débitos com os principais fornecedores, quando possível.

5) Cortar custos operacionais e administrativos.

6) Acelerar recebíveis.

Mesmo após todas estas possíveis providências para estancar a decrepitude organizacional outras medidas devem ser tomadas pela administração. Porém, quero apresentar atitudes governamentais para acelerar a recuperação e evitando a falência da empresa. Quando? A empresa for adquirida por outra empresa, credores ou em transição de venda. Sugiro:

1) Imediata suspensão dos sequestros do caixa pelo poder judiciário.

2) Redução das alíquotas dos impostos incidentes acompanhada da extensão do prazo de recolhimento dos impostos.

3) Suspenção da cobrança integral dos encargos sociais.

4) Possibilidade dos novos adquirentes em reduzir salários temporariamente, sem reposição futura.

5) Capital de giro oferecido pelos bancos oficiais a juros bancários ao limite da inflação prefixada.

Assim talvez os empregos sejam preservados e as debilidades conjunturais ou estruturais extintas. A empresa retorne a sua normalidade.

Ronaldo Bianchi

O julgamento do desvio do erário denominado mensalão é um marco histórico. O STF condenou um deputado federal por corrupção ativa. Motivo de comemoração. Por outro lado Paulo Maluf, processado há mais tempo, ainda não foi julgado pela mesma corte.

Este fato nos leva às seguintes questões: Nunca chegou ao STF um processo de desvio do erário? Os anteriores não estavam instruídos de forma correta? Faltou a promotoria instrução correta? A Polícia Federal agiu fora da lei ou não encontrou evidências criminosas? Os juízes anteriores eram mais tolerantes ao crime e aos criminosos? Os advogados de defesa eram mais preparados? O que há de diferente neste caso?

Há condicionantes para este julgamento ser um paradigma. Quais são:

1) Crime praticado por um conjunto de atores de primeiro nível.

2) O volume de dinheiro é de grande monta.

3) A acusação tem origem no seio político. Roberto Jefferson denunciou a operação, incriminando-se. Pormenorizou as operações e os envolvidos. Ato até então inédito na política brasileira.

4) O desmonte do mais importante articulador do presidente e do PT o então ministro da casa civil José Dirceu, do líder do governo José Genuíno, e do ex-presidente da Câmara Federal João Paulo Cunha. Impacto expressivo junto aos poderes executivo e legislativo.

5) A impressa cobriu intensamente todo o desenrolar da CPI ao inquérito da Polícia Federal.

6) O relator do processo no STF é um promotor de formação.

7) A Polícia Federal atuou destemidamente reunindo conjunto de provas irrefutáveis.

8) a Promotoria Geral da República cumpriu seu papel . Alinhavou passo a passo a ordenação criminal. Apontou seletivamente acusado e seus crimes.

9) O STF dividiu o julgamento em lotes criminais. Emanando sua decisão ao final de cada exame. Prático e rápido. Inibiu argumentos protelatórios.

O julgamento do mensalão é um divisor em nosso judiciário. Até o momento corre como o previsto: a justiça se realizando. Não há marmelada e não acabando em pizza. Parece filme americano onde ao final o bem vence o mal. Reconforta-nos agora assistir um final feliz.

Ronaldo Bianchi

O julgamento do desvio do erário denominado mensalão é um marco histórico. O STF condenou um deputado federal por corrupção ativa. Motivo de comemoração. Por outro lado Paulo Maluf, processado há mais tempo, ainda não foi julgado pela mesma corte.

Este fato nos leva às seguintes questões: Nunca chegou ao STF um processo de desvio do erário? Os anteriores não estavam instruídos de forma correta? Faltou a promotoria instrução correta? A Polícia Federal agiu fora da lei ou não encontrou evidências criminosas? Os juízes anteriores eram mais tolerantes ao crime e aos criminosos? Os advogados de defesa eram mais preparados? O que há de diferente neste caso?

Há condicionantes para este julgamento ser um paradigma. Quais são:

1) Crime praticado por um conjunto de atores de primeiro nível.

2) O volume de dinheiro é de grande monta.

3) A acusação tem origem no seio político. Roberto Jefferson denunciou a operação, incriminando-se. Pormenorizou as operações e os envolvidos. Ato até então inédito na política brasileira.

4) O desmonte do mais importante articulador do presidente e do PT o então ministro da casa civil José Dirceu, do líder do governo José Genuíno, e do ex-presidente da Câmara Federal João Paulo Cunha. Impacto expressivo junto aos poderes executivo e legislativo.

5) A impressa cobriu intensamente todo o desenrolar da CPI ao inquérito da Polícia Federal.

6) O relator do processo no STF é um promotor de formação.

7) A Polícia Federal atuou destemidamente reunindo conjunto de provas irrefutáveis.

8) a Promotoria Geral da República cumpriu seu papel . Alinhavou passo a passo a ordenação criminal. Apontou seletivamente acusado e seus crimes.

9) O STF dividiu o julgamento em lotes criminais. Emanando sua decisão ao final de cada exame. Prático e rápido. Inibiu argumentos protelatórios.

O julgamento do mensalão é um divisor em nosso judiciário. Até o momento corre como o previsto: a justiça se realizando. Não há marmelada e não acabando em pizza. Parece filme americano onde ao final o bem vence o mal. Reconforta-nos agora assistir um final feliz.17

Ronaldo Bianchi

A primeira lição que precisaríamos acolher como verdade absoluta é: O mundo não para. Parece fácil, mas levamos nossa vida brasileiramente. Temos ótimas ideias, diagnósticos pretenciosos, marco legal avançadíssimo, propostas mirabolantes e somos bem humorados. O que nos falta para avançar sem perder a ternura? Quais os aspectos pessoais, familiares, empresariais, governamentais? Onde a equação se resolve? No comportamento, quando vencermos a falta de: responsabilidade, de foco e imputabilidade.

As pessoas acreditam que vencerão seus obstáculos sem sacrifício. Acreditam que teoria é inútil, que a prática é senhora. Isto ainda é uma das perspectivas do lado A. Quando passamos a examinar o lado bem o que enxergamos? O lado A nos leva ao lado B. Fazer sem estudar, planejar, tendo a certeza que alcançará seus objetivos é um passo em falso que nos acostumamos a praticar.

Somos um país de poucos engenheiros, cientistas, médicos, técnicos. Somos um país iletrado, dominado pela insegurança oriunda dos malfeitos do Estado e da elite que nos comanda. Tememos as autoridades. Não as criticamos. Somos dependentes do dinheiro e dos ocupantes dos cargos públicos. A liberdade de expressão acontece timidamente. A agressividade dos chefes de gangues das “comunidades” cala a população. A polícia não está nem aí em ser servidora. A máquina repressora do Estado não nos protege. Não investiga. É relapsa, na melhor forma da expressão. Pagamos um custoso pedágio para permanecermos no atraso. Vivemos um “nosense” social, político, cultural. Nossas vidas se esvaem pela perda de tempo e recursos mal empregados.

Sou um cidadão que tem uma renda acima da média. Sou classe A pelo IBGE. Pago 27,5% de IR, tributos do ICMS nos produtos que consumo. Peço NF em qualquer transação, portanto acredito estejam indo para os cofres públicos. Pago a previdência social. Recolho todos os tributos de origem municipal. Apesar de fazer o que devo, pois acredito que assim deve ser. Não é uma virtude o que faço. O que recebo em troca? Quase nada. Meus filhos estudaram em escolas privadas, quando adoeci, minha internação aconteceu em hospital privado. Quando atendido no PS público, o médico aconselhou minha remoção imediata ou morreria. Não tinham eletro em funcionamento. A internação foi ressarcida pelo plano de saúde que pago mensalmente. Quando precisei da polícia para colocar a verdade acima da calúnia levei nove meses para levar o caluniador ao tribunal. O tribunal mais seis para marcar a primeira audiência. Quando viajo pago pedágio, portanto nada gratuito. O veículo que utilizo (moto) para trabalhar é licenciado e sofre uma ridícula vistoria anual “papa níquel”.

O Brasil sairá de seu impasse profundo? Talvez e somente quando cidadão tiver a certeza de que:

1) As instituições públicas são eficazes e eficientes.

2) Os malfeitores como funcionários públicos e políticos corruptos, e tantos outros forem pegos e punidos.

3) Conseguirá expressar suas ideias sem temor da represália e do constrangimento.

4) Ser honesto não é vergonhoso e nem uma virtude.

Ronaldo Bianchi

Roberto Romano, Miguel Reali Jr, Gaudêncio Torquato e Fernando Henrique Cardoso, a entrevista em quatro artigos publicados neste final de semana (1 e 2 de Setembro de 2012) explicam alguns dos entraves que elevam o grau de dificuldades para superação dos nossos impasses.

O que há subjacente a todos é:

1) A ausência de percepção sobre o que seja conduta ética por parte de funcionários públicos ou de empresas.

2) A nossa tendência a não reconhecer o direito de defesa a quem é acusado.

3) O desperdício do “timing” de oportunidades para importantes reformas estruturais.

4) A propagação da corrupção na administração pública brasileira.
Observem: não são revelados elementos materiais como a ausência de escolas de engenharia, medicina ou técnicos em exploração de petróleo. Não é um cenário técnico. É um cenário político, sociológico e antropológico.

O principal impasse que vivemos é o da identificação do que seja legal, moral e eticamente permitido realizar sem que nossos recursos sejam desperdiçados ou manipulados a favorecer determinada pessoa física ou jurídica. Nosso dilema parece singelo, até simplista, definir padrões para separar, classificar, agir e executar ações que alcancem seus objetivos sem arranhar os princípios comportamentais regulados por normas estabelecidas. Estas normas são escritas, não seguimos padrões ingleses do direito do costume.

Nosso direito civil indica:

1) O comportamento do servidor público é determinado pelo que deve fazer.

2) Enquanto o direito civil pauta o que os agentes privados podem fazer tudo desde que o não proibido.

Nesta condição por é tão difícil atender a lei ou o melhor comportamento? Uma pista pode ser a porcentagem das apreensões ou constatações das irregularidades. Menos de 5% das ocorrências chegam a ser reveladas, investigadas e seus autores repreendidos.

Considero-me privilegiado por ter atuado no setor privado, público (direto e indireto) o que percebo é uma pressão violenta para facilitar caminhos para o ganho fácil. É uma situação de permanente vigilância para a conformidade vencer a acomodação, o jeitinho. De uma forma geral as pequenas espertezas são denunciadas e punidas. As inconformidades da base da pirâmide são punidas exemplarmente. Enquanto as dos topos são bem escondidas, não reveladas e que causam os maiores danos à sociedade.

Nossa realidade mudará quando ações contra as grandes falcatruas, mentiras e desordenamento sejam revelados e combatidos, punidos. O julgamento do “mensalão” conseguiu pela PRIMEIRA vez no Brasil punir um político em exercício ou não, no caso João Paulo Cunha. Inacreditável. Percebo difíceis ações que possam corrigir tais distorções. A base teme, com razão de ser fonte revelada. Foi o caso de muitos. Quando acusam são punidos. Perdem e não reconquistam empregos. O que fazer? Comece em casa, na sua empresa, na organização onde trabalha a valorizar o lícito. É um começo.

Ronaldo Bianchi