A cultura de um povo é a somatória de: seu conjunto de valores, como a sociedade define o seu desenvolvimento econômico, social, político e o ordenamento jurídico, sua relação com a natureza, e as suas expressões artísticas. Isso é o mínimo.

Quando tratamos da “cultura” na esfera de governo, na verdade, nos restringimos ao conjunto de um ordenamento jurídico que trata das expressões artísticas. Nesse sentido, podemos afirmar que o ordenamento vincula-se às ações produzidas nas áreas de: formação cultural, difusão de suas expressões, memória, patrimônio histórico e fomento.

Quais são as expressões artísticas? São elas: artes plásticas, cinema, literatura, música, dança, teatro e circo.
Da intercessão entre as áreas e as expressões teremos pontos de encontro que exigem: espaços físicos, recursos humanos, recursos financeiros, recursos materiais, ordenamento jurídico e gestão, integrando esses pontos com a sociedade e o Estado.

Parece simples, mas não é. O governo de São Paulo criou, em 1979, a sua Secretaria da Cultura. Em 1986, o governo federal criou o Ministério. A primeira Lei de Incentivo data de 1935. Sim, ele, Getúlio Vargas, foi o seu autor. Através dela, o Estado concedia recursos a entidades sem fins lucrativos (da saúde, filantropia, cultos religiosos e cultura). Em 1943, o mesmo Getúlio permitiu que empresas e pessoas físicas descontassem de seu imposto de renda, valores doados a entidades culturais.

Em 1954, também com Getúlio, as entidades beneméritas, ou seja, aqueles que oferecessem gratuidade em seus serviços poderiam deduzir integralmente o pagamento da contribuição previdenciária de parte do empregador.

Entramos na era da ditadura de 1964 a 1985 com três fontes de financiamento: recursos públicos orçamentários, repassados via convênio (1935), renúncia fiscal do IR (1943) e renúncia da contribuição social do empregador (1954).

Com a eleição de Tancredo Neves, prometia-se melhores dias ao povo. Realizamos o fim da ditadura, prepararíamos uma nova constituição, aplacaríamos nossas desgraças (fome, pagamento de juros e outros), leiam o discurso de Tancredo em Ouro Preto, 21 de abril de 1985.
Porém, quis o destino que Tancredo não assumisse o posto. Em seu lugar, assumiu o literato e político, José Sarney. Ele, soberanamente, retirou do Ministério da Educação e Cultura, as costelas que formariam o MINC.
Os recursos para o novo Ministério saíram do antigo MEC e foram fermentados por uma porção ilimitada de incentivos fiscais. A Lei Sarney ordenou a primeira Lei de Incentivo Federal à Cultura.
Apesar da confusão econômica da época, a Lei Sarney floresceu a cultura como nunca. Era uma flor num pântano, e logo o pântano deu conta de dragá-la. Sua proposta inovadora, irrestrita e criadora, deu lugar à sonegação fiscal planejada.

O governo Collor, ciente do ralo fiscal, tampou o furo “a mano militari”: revogando-a. O correto seria propor uma alternativa antes de revogá-la. Muitos bons programas culturais foram mortos injustamente, dada a desonestidade de alguns produtores culturais.

Após muita pressão, Collor cria a nova lei de incentivo nomeada Rouanet em homenagem ao seu criador, o diplomata filósofo Sérgio Rouanet, importante personagem de nosso tempo. De 1991 até hoje, a Lei Rouanet tem sido o principal instrumento federal no incentivo à Cultura. Leiam a lei atual e observem o seu equilíbrio funcional. Diga-se que o Projeto de Lei – Procultura do governo Lula, que pretende revogar a Lei Rouanet – tem praticamente a mesma estrutura. O defeito da proposta governamental: aponta quem perde, mas não indica como reequilibrará o que supõe desequilibrado. Não há ganhador e se há, é o governo de plantão. As organizações da sociedade civil serão, com certeza, perdedoras como os produtores culturais e as empresas que aplicaram na criação de seus institutos. O governo promete que todos irão desenvolver seus projetos, não será verdade.

O contra exemplo vem do nosso Estado. A Lei Estadual de Incentivo divide-se em duas partes: renúncia e edital. A renúncia propicia que todos desenvolvam seus projetos, porém nem todos conseguirão recursos para realizá-los. A outra parte são os editais – recursos de orçamento que são distribuídos por meio da Secretaria aos seus ganhadores. A Secretaria nomeia bancas, seleciona os ganhadores.

Em minha opinião, deveríamos distribuir equitativamente os recursos, 50% para cada modalidade. Sendo que os editais deveriam ser distribuídos a entidades sem fins lucrativos e aos projetos de pessoas físicas.
Cabe repensarmos nosso ordenamento de incentivos com o propósito de ampliá-los e melhorá-los. Não diminuí-los e piorá-los como a proposta federal.

Ronaldo Bianchi

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