CORRUPÇÃO E FRAUDE PÚBLICA
O tema proposto é “quente” e para que seja elucidado dentro de uma definição apropriada, cito o significado de:
Corrupção: vem do latim corruptus, significa quebrado em pedaços. O verbo corromper significa “tornar pútrido”. A corrupção pode ser definidacomo utilização do poder ou autoridade para conseguir obter vantagens, e fazer uso do dinheiro público para o seu próprio interesse, de um integrante da família ou amigo. Fraude: todo artifício empregado com o fim de enganar uma pessoa física ou jurídica e causar-lhe prejuízo. A fraude traduz a intenção de procurar uma vantagem indevida, patrimonial ou não.
Agora vamos ao tema:
Há cinco anos, uma empresa de auditoria apresentou as principais fraudes empresariais. Algumas se destacam: você poderia imaginar que funcionários antigos e “leais” fossem fraudar a empresa onde trabalhavam há 20 anos ou mais? Pois acontece, aquele funcionário acima de qualquer suspeita poderá ser capaz de fraudar a organização. Quando? Ao perceber, por exemplo, que não conseguirá manter seu atual padrão de vida quando da aposentadoria. Outro fator é doença terminal. Ciente de sua precária saúde, o funcionário acredita que não há nada a perder e parte para a fraude. Assistam o seriado “breaking bad” do canal a cabo AXN. Trata-se de um professor de ensino médio com câncer pulmonar em fase terminal. A partir de certas circunstâncias, esposa grávida, filho menor, funcionário exemplar com mais de 50 anos, com profundos conhecimentos de química. Dado o contexto, ele aplicará seus conhecimentos na formulação de uma droga sintética inusitada. Envolve-se com a escória do tráfico de drogas de forma destemida. Para iniciar as primeiras doses, rouba o estoque da escola onde leciona. O seriado é uma aula sobre o desespero e como nasce o mal dentro de um homem de bem. Este é o nome: “Surgindo o Mal”.
Na esfera pública, as motivações agregam todas as esferas do mercado, muitas estão associadas a ele (mercado), outras não. Vamos apontar uma síntese do que lemos nos jornais todos os dias. Não estarei acusando ninguém em particular. Espero que ninguém vista a carapuça e venha a me processar.
1. A corrupção mais comum é do trânsito: os responsáveis pela fiscalização “aliviam” o motorista infrator por: excesso de velocidade, trajeto proibido, carros sem condições de uso com falta de documentação, impostos sem quitação, funilaria danificada entre outras. A troca é rápida, imediata, pequenos valores transacionados em espécie. O “bicho pega” quando morre uma pessoa ligada a uma família importante. Nas últimas semanas, o assunto é o atropelamento do filho de Raul Mascarenhas e Cecília Guimarães. Sem dúvida, um assassinato bárbaro, onde a polícia se apresentou ao final do túnel. Extorquiram o assassino a prazo, sabiam do “valor” do crime. As partes não contavam com a repercussão do crime na emissora de televisão mais importante do Brasil. A vítima ou vítimas (pai, mãe e irmãos também foram vítimas) ficaram indefesas. Se consumado o silêncio entre os corruptos e corruptores, nada aconteceria. Para acabar com esse crime, a sociedade deveria, para seu próprio bem, assumir o prejuízo de seus atos e aceitar a multa e a conseqüência de sua ilegalidade ou da precariedade do seu veículo. Vale o mesmo aos transportadores: pelo excesso de carga, o uso de entorpecentes para acelerar as entregas e legalidade das cargas que transportam.
2. Fraudes em licitação: aqui acontece a aliança entre o agente público e os de mercado. Acordam resultados em comum. O ganho é repartido entre a empresa e o agente público. As licitações podem ter duas características pelo menos, a de menor preço e a de técnica e preço. Essa é a preferida, pois a técnica pode ser objeto de desempate, onde a empresa vencedora “entrega” com maior acuidade o que o agente público
determinou como maior valor ponderado. Os fatos mais aberrantes ocorrem quando o agente público nem licita, dispensa a licitação e entrega o contrato a comparsas. Para diminuir as irregularidades, resta à boa administração autorizar fiscalização interna, onde procuradorias jurídicas e a nomeação de administradores são fundamentais.
Após o ato corrupto, restam os Tribunais de Contas, Corregedorias e o Poder Judiciário (Ministério Público e as Cortes), para corrigir as distorções.
A lei e as normas que regulam as compras do poder público são boas. Resta:
a) Obedecer as leis
b) Induzir o pregão eletrônico à totalidade das compras
c) Punir os transgressores de forma rápida e exemplar
Bato no ponto da corrupção porque alguém paga para beneficiar-se. Portanto, o assunto tem mão dupla.
Ronaldo Bianchi
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