CORRUPÇÃO E FRAUDE PÚBLICA II
As fraudes ocorrem quando o agente público altera dispositivos de segurança administrativa como assinaturas eletrônicas ou “erra” no preenchimento de documentos. Não é fácil, mas possível. Para que não ocorram desvios, é vital a conferência dos responsáveis pelo pagamento e pelo jurídico, no sentido de evitar aditivos contratuais que permitam pagar mais por postos de trabalho, horas extras e serviços não previstos.
O contrato sempre será o principal foco gerador de desvios. Portanto, o que é necessário para evitar uma má contratação, aditivos e um possível conluio entre as empresas fornecedoras? Como evitar que o agente público desonesto e seus comparsas sejam inibidos ao crime?
As respostas seguem em circuito:
1. Planejar com muito cuidado o que se pretende construir ou comprar. A administração direta precisa estar bem qualificada.
2. Contratar empresas que planejem o que será construído ou comprado nos mínimos detalhes.
3. A administração deve construir um edital à prova de conluio, supervisionado pelas áreas jurídicas e técnicas, fora do órgão solicitante.
4. A licitação deve ser eletrônica.
5. Os aditivos devem ser inferiores aos atuais 25% para novas construções, e em 50% para as reformas.
6. Excluir o uso de adesão a atas. O governo paulista proibiu, mas o federal não. Hoje, há uma denúncia sendo investigada em que uma empresa foi contratada por diversos órgãos federais, porém os preços variaram em até cinco vezes o valor da ata inicial.
7. O titular da despesa deve usar a internet para verificar os preços de produtos similares aos licitados. Assim, poderá conferir preços de passagem aérea, remédios, materiais de escritório, limpeza e outros. Há diversos sites que deveriam ser obrigatoriamente pesquisados antes da homologação das atas licitatórias ou da emissão de ordem de serviço em contratos vigentes.
8. Ocorrida a denúncia, o agente deve ser afastado das suas funções até o final dos esclarecimentos preliminares (no máximo, 30 dias). Se constatado os indícios, o processo demissional deve ter início imediato e finalizado em, no máximo, 60 dias.
As fraudes e a corrupção serão inibidas por meio de processos corretos quanto a: planejamento exemplar dos editais, licitação eletrônica e punição aos maus funcionários e contratados.
Ronaldo Bianchi
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