RISCOS ORGANIZACIONAIS II

A regulamentação do trabalho no Brasil remonta à era Vargas (1930-1945). A existência de uma legislação consolidada é um fato relevante para o sistema produtivo brasileiro. A Consolidação das Leis de Trabalho foi lastreada sob a égide da Carta Del Lavoro da era fascista italiana (1929-1944). A existência de uma legislação regulatória é louvável quando examinamos o perfil cartelizado da economia privada brasileira, porém, a sua aplicação atual exigiria uma revisão flexibilizadora frente à concorrência mundial do processo produtivo. Enquanto isso, a legislação do trabalho para o setor público obedece outros princípios, porém num formato mais contundente, engessa a gestão pública em vários sentidos. Há o lado bom, localizado na proteção das carreiras de estado (segurança nacional, magistrados, assuntos fazendários, diplomatas), porém em um mundo tão veloz, deveria flexibilizar os contratos em casos semelhantes ao mercado. A conta no setor público fecha pelo menor e insuficiente desempenho.
Voltemos ao tema dos riscos: quais os riscos trabalhistas que compõem a matriz dos maiores riscos para organizações privadas e sem fins lucrativos dentro desse cenário?

No artigo anterior apresentamos alguns riscos, e neste iremos aprofundar a análise referente aos reflexos da atual legislação e sua interpretação no decorrer de décadas pela justiça trabalhista.

1. A regulamentação profissional
Quando a profissão está regulamentada, como é o caso dos jornalistas, radialistas, aeroviários, por exemplo, a legislação limita o número de horas a um montante inferior em relação a outras profissões não regulamentadas. Por outro lado, concede ao trabalhador, uma carga inferior àquela de que ele estaria disposto a oferecer ao mercado. Dessa forma, há uma desobediência pelo mercado à legislação, maior ou menor, de acordo com o setor de atividade e a opção do trabalhador.

Caso haja um processo sindical ativo, a legislação é obedecida próximo da íntegra, e as conseqüências de sua desobediência levará a empresa ao pagamento de multas, além de sofrer sentenças judiciais adversas. Ambas significam perda de valor e possibilidade de criar um passivo maior que seu patrimônio, ocasionando sua paralisação no futuro. As sentenças tem o poder, quando executadas, de penhorar, leiloar bens, como seqüestrar saldos bancários. Esses eventos, hoje, são muito comuns e constantes, um pesadelo para empresários em dificuldade. As empresas enquadradas pelo sistema sindical com funções regulamentadas deveriam, dentro de suas possibilidades, enfrentar seu destino. Na esfera do mercado, há empresas de comunicação que precarizam suas relações com a anuência de seus colaboradores, na expectativa de se revelarem lucrativas.
É uma falsa perspectiva, pois a punição pela desobediência poderá levá-las à extinção a médio ou longo prazo. Basta uma conjunção de eventos negativos e pronto, revelam-se as mazelas. Os exemplos da Rede Manchete e Tupi são eloqüentes. Na área aeroviária, há os exemplos da Transbrasil, Varig e Vasp.

2. Terceirização
Quando as empresas terceirizam atividades auxiliares para o seu desempenho, devem se acautelar quanto ao seguinte:

a) As contribuições sociais do contratado devem estar absolutamente em dia com os funcionários que prestam os serviços para a contratante. Portanto, é obrigação das partes (empregador e empregado) a verificação mensal de seu pagamento.

b) As horas extras não devem extrapolar a legislação e os acordos coletivos.

c) A aplicação dos itens sociais e econômicos dos acordos coletivos deve ser objeto de auditoria contratual.

d) O contratante deve exigir da contratada, que seus funcionários cumpram o intervalo de descanso estabelecido na legislação e nos dissídios.

A Justiça Trabalhista apença o contratante a solidariedade quanto a qualquer desobediência, descumprimento ou inadimplência por parte do contratado. Em outras palavras, a contratante desempenha o papel de fiscalizar o contratado, somada o fato de ser imputável, solidária e conivente com as irresponsabilidades praticadas por seus contratados.
Atualmente, portanto, a terceirização pode ser classificada como um dos maiores fatores de risco organizacional.

No próximo artigo, abordaremos outros riscos organizacionais.

Ronaldo Bianchi

RISCOS ORGANIZACIONAIS I

Ao escrevermos cinco artigos sobre a previsibilidade do futuro nas organizações, nosso objetivo foi apontar as causas e as conseqüências dos atos administrativos, as influências do governo e da sociedade.

Nesse artigo, nossa intenção é apontar alguns riscos que se despercebidos, são perigosamente relevantes, e oriundos de fatores como: legislação, cultura e administração de recursos, que impõem uma agenda de cautela para os administradores. Os riscos podem variar conforme a área de atuação de uma organização, outros permeiam qualquer tipo de organização. O impacto dos riscos quanto às regras de preservação do meio ambiente, é mais relevante para as indústrias e para a agricultura do que para as áreas da economia criativa (agências de publicidade, museus e comunicação, por exemplo). Para essas últimas, os riscos do direito autoral e dos conexos tem grande importância.

Outros riscos são relevantes para qualquer tipo de organização. São aqueles ligados ao cumprimento da legislação trabalhista, da administração financeira, dos procedimentos contábeis e os que se referem ao tratamento dos recursos humanos.

A organização tem a obrigação de mapear seus principais fatores de risco no sentido de administrá-los, evitando sua ocorrência ou minimizando seus efeitos. Deve administrar seus riscos com o rigor proporcional aos seus efeitos e a direção tem a obrigação de realizar inspeções freqüentes dos indicadores e dos fatores de risco. Afirmo que não importa o tamanho da empresa, os riscos serão fatores desestabilizadores da vitalidade e até mesmo da sobrevivência empresarial.

Vamos examinar os riscos do descumprimento da legislação trabalhista. A legislação brasileira permite contratações de diversas formas, e de acordo com o tempo, a função, a freqüência, a hierarquia, a assiduidade e a responsabilidade. Assim, contratamos sob várias formas: autônomas, pessoas jurídicas, pessoas vinculadas a cooperativas, pela consolidação do trabalho por tempo determinado ou indeterminado.

A disfunção contratual, por conta da má contratação, começa quando o gestor acredita que poderá reduzir seus custos operacionais, deixando de contratar seus fornecedores ou colaboradores da forma legalmente correta. É freqüente em pequenas organizações, não registrar seus funcionários, fato que pode decretar o seu fim. Basta que um funcionário sofra um acidente fatal ou que o lese de forma permanente, durante o exercício de suas funções, e o empresário poderá responder por danos morais e ser condenado a indenizar a vítima e sua família. Essa, talvez, seja a face mais trágica de desfecho pela forma imprópria de contratação. Esse tipo de contratação era comum em empresas de entrega por motocicletas, imaginem o passivo criado por esses empresários iniciantes.

Nas grandes organizações, onde supomos que não haja contratações informais, sempre há algum argumento para que contratações por tempo indeterminado sejam transformadas em contratos com pessoas jurídicas. O risco passa a existir desde o primeiro dia da contratação do profissional. É muito comum esse tipo de relação ser estabelecido na área de comunicação. Outra forma ilegal praticada por pequenas e médias empresas que fornecem para grandes empresas é a contratação por um valor básico e deste, recolhem-se as contribuições sociais, o valor complementar é pago sem registro (“por fora”).

Dessa forma, as grandes empresas devem acompanhar de que forma seus fornecedores contratam seus colaboradores, em especial para funções onde a prestação de serviços ocorre nas dependências da contratante. Caso o contratado seja desleixado, cabe à contratante destratar a sua relação e partir para outro. A conivência com atos ilícitos é imputável ao contratante (executivos e conselheiros). Portanto, o tratamento de atos ilegais será a intolerância.

No próximo artigo daremos seqüência ao assunto.

Ronaldo Bianchi

OS IMPASSES BRASILEIROS I

As empresas brasileiras enfrentarão uma nova crise. Já enfrentamos uma dezena delas, mas nesses últimos oito anos, somente uma – a de 2008. A crise de 2012 nada terá haver com alinhamento planetário ou outra previsão de Nostradamus, pois trata-se do desdobramento da crise de 2008, e por quê?

Naquele momento, os governos centrais ampliaram suas dívidas para dinamizar as suas economias, e, em parte, o plano deu certo. A crise foi amenizada, porém não gerou o crescimento necessário para ampliar suas arrecadações, que garantiriam a sua sustentabilidade. Algumas economias cresceram menos do que o esperado, e pior, algumas já estavam à beira da boa alavancagem, passaram do ponto e não conseguirão honrar débitos contraídos. Solução: renegociação.

Quais os termos? Empresta-se nas seguintes condições: reduzir custeio da máquina pública, investimentos, o montante dirigido a políticas sociais e consorciar com o aumento da tributação. A América Latina caiu nessa armadilha nos anos 70 com o aumento do petróleo e estagnou-se com hiperinflação por 18 anos. Quem tem mais de 40 anos sabe do que estou falando, pois viveu o processo. Quem tem menos pode ler e conhecer o flagelo desse desatino. Naquela época, cresceram as favelas, a dívida pública, a criminalidade e os serviços públicos se contraíram. Hoje, o Brasil está razoavelmente melhor porque privatizou empresas, melhorou seus indicadores sociais e ampliou seu empenho na educação. Além disso, criou mecanismos de carga tributária ligeira para os pequenos empresários.

Os médios estão ficando (morrendo) pelo caminho. Agora é a hora de redução de juros, ampliação dos benefícios na redução da carga às médias empresas, melhor financiamento para o agronegócio e os exportadores, desoneração das folhas de pagamento de todos os setores. A redução da carga federal é inevitável para evitar a estagnação, porém para isso será necessário:

1. Ampliar o combate à sonegação fiscal.

2. Combater o contrabando, o roubo de cargas e o tráfico de drogas. Sendo essa o três em um do crime organizado.

3. Diminuir para 20, o número de ministérios que, hoje, somam 37. Permanecer apenas com aqueles importantes para o país crescer.

4. Diminuir o número de cadeiras no Senado e na Câmara Federal, nas Assembléias dos Estados e nas Câmaras Municipais. Qual o número? Um terço no Senado e a metade no restante.

5. Proibir a criação de mais estados e municípios.

6. Bloquear os esquemas de evasão de divisas.

7. Punir com mais severidade a corrupção pública.

8. Reduzir, em dois terços, os cargos em comissão em todas as esferas públicas.

Nada fácil, mas será uma questão de prioridade econômica para alavancar a justiça social de um lado e do outro, para que as empresas possam manter seus níveis de emprego e até crescer dentro da crise internacional que se avizinha.

São medidas de ruptura exigidas para os momentos extraordinários. Quem liderar esse processo encontrará no povo fiéis seguidores.

Ronaldo Bianchi

O FUTURO É PREVISÍVEL PARA AS ORGANIZAÇÕES? – VI

Sim e não. Sim, se depender de seu reconhecimento da sociedade quanto à qualidade para o atendimento de seus anseios. Para que essa situação seja permanente, são necessárias mudanças em número igual de exigências e oportunidades oferecidas ao mercado. Os desafios de inovar e de divulgar são os itens mais importantes para a organização.

A sociedade retribuirá às empresas que ofereçam serviços e produtos que agreguem valor e realizem seus anseios. Ninguém precisa de um iphone para viver, porém quem o tem sabe como é sofisticado e útil. O mesmo ocorre em toda a cadeia de consumo, seja qual for a faixa de renda da população de um país. Pense naquilo que você consome ao acordar até retornar para casa. Quais são as marcas de produtos que utiliza e há quanto tempo?

. Higiene: xampu, sabonete, creme dental, papel higiênico, barbeador, creme para pele, loção anti-caspa;

. Alimentação: leite, frutas, pão, manteiga, margarina, requeijão, sucos, sucrilhos, café, açúcar, adoçante; embutidos entre outros.

Ao sair para estudar, trabalhar ou passear, como você se desloca? Ônibus, metrô, carro, carona, a pé, bicicleta, motocicleta.

Quando chega ao trabalho, quais as marcas de produto com que você se defronta? O espectro amplia-se na velocidade do trabalho que realiza, da arquitetura à metalurgia, mineração, ou seja, “n” alternativas. Mas sempre há uma marca de preferência.

Quando retorna para casa, pense no happy hour, no lazer e no jantar. Sim, os remédios não ficam de fora, para regular a pressão, desobstruir artérias e dormir melhor.

Preste atenção naquilo que você consome diariamente e há quanto tempo, quais as marcas que acompanham sua vida. Você terá uma surpresa: algumas entraram em sua vida e você nem se lembra quando. Essas marcas, por várias razões, motivos e intenso trabalho fizeram a sua lição de casa para entregar a você e a sua família, segurança, saúde, prazer e emoções.
As empresas proprietárias das marcas podem ter mudado de mãos, mas a satisfação que oferecem continua em alta.

Vejamos os casos pós-Collor. Sim, “elle” com toda sua capacidade de confusão, abriu caminhos para nos libertar dos oligopólios, que nos empurravam produtos de qualidade sofrível. Graças a sua ousadia, o setor automobilístico brasileiro mudou de rumo e nada como a concorrência para melhorar a vida do consumidor.

Lembro-me de um exemplo clássico: durante anos a Johnson & Johnson dominou as prateleiras dos supermercados com suas fraldas descartáveis. Ela colocava o distribuidor e o consumidor de joelhos, praticando preços extorsivos. Quando a Procter & Gamble entrou no mercado com a marca Pampers e com um preço menor, nós, os consumidores, nos vingamos do produto Johnson. Eles foram ao chão e a vingança foi comprar o produto concorrente com a ajuda da distribuição. Portanto, fez bem à saúde das empresas que querem progredir e atuar de forma não imperial, com cortesia e respeito ao consumidor. Por que gostamos de marcas como Sadia, Perdigão, Wickbold, Kellog’s e Nestlé por exemplo? Porque elas nos tratam bem e temos confiança em seus produtos.

É o caso da Natura, Boticário, Unilever, Procter & Gamble nas áreas de perfumaria, higiene e limpeza. Portanto, não é difícil identificar quais as empresas que possuem um futuro previsível.

Ronaldo Bianchi