RISCOS ORGANIZACIONAIS I

Ao escrevermos cinco artigos sobre a previsibilidade do futuro nas organizações, nosso objetivo foi apontar as causas e as conseqüências dos atos administrativos, as influências do governo e da sociedade.

Nesse artigo, nossa intenção é apontar alguns riscos que se despercebidos, são perigosamente relevantes, e oriundos de fatores como: legislação, cultura e administração de recursos, que impõem uma agenda de cautela para os administradores. Os riscos podem variar conforme a área de atuação de uma organização, outros permeiam qualquer tipo de organização. O impacto dos riscos quanto às regras de preservação do meio ambiente, é mais relevante para as indústrias e para a agricultura do que para as áreas da economia criativa (agências de publicidade, museus e comunicação, por exemplo). Para essas últimas, os riscos do direito autoral e dos conexos tem grande importância.

Outros riscos são relevantes para qualquer tipo de organização. São aqueles ligados ao cumprimento da legislação trabalhista, da administração financeira, dos procedimentos contábeis e os que se referem ao tratamento dos recursos humanos.

A organização tem a obrigação de mapear seus principais fatores de risco no sentido de administrá-los, evitando sua ocorrência ou minimizando seus efeitos. Deve administrar seus riscos com o rigor proporcional aos seus efeitos e a direção tem a obrigação de realizar inspeções freqüentes dos indicadores e dos fatores de risco. Afirmo que não importa o tamanho da empresa, os riscos serão fatores desestabilizadores da vitalidade e até mesmo da sobrevivência empresarial.

Vamos examinar os riscos do descumprimento da legislação trabalhista. A legislação brasileira permite contratações de diversas formas, e de acordo com o tempo, a função, a freqüência, a hierarquia, a assiduidade e a responsabilidade. Assim, contratamos sob várias formas: autônomas, pessoas jurídicas, pessoas vinculadas a cooperativas, pela consolidação do trabalho por tempo determinado ou indeterminado.

A disfunção contratual, por conta da má contratação, começa quando o gestor acredita que poderá reduzir seus custos operacionais, deixando de contratar seus fornecedores ou colaboradores da forma legalmente correta. É freqüente em pequenas organizações, não registrar seus funcionários, fato que pode decretar o seu fim. Basta que um funcionário sofra um acidente fatal ou que o lese de forma permanente, durante o exercício de suas funções, e o empresário poderá responder por danos morais e ser condenado a indenizar a vítima e sua família. Essa, talvez, seja a face mais trágica de desfecho pela forma imprópria de contratação. Esse tipo de contratação era comum em empresas de entrega por motocicletas, imaginem o passivo criado por esses empresários iniciantes.

Nas grandes organizações, onde supomos que não haja contratações informais, sempre há algum argumento para que contratações por tempo indeterminado sejam transformadas em contratos com pessoas jurídicas. O risco passa a existir desde o primeiro dia da contratação do profissional. É muito comum esse tipo de relação ser estabelecido na área de comunicação. Outra forma ilegal praticada por pequenas e médias empresas que fornecem para grandes empresas é a contratação por um valor básico e deste, recolhem-se as contribuições sociais, o valor complementar é pago sem registro (“por fora”).

Dessa forma, as grandes empresas devem acompanhar de que forma seus fornecedores contratam seus colaboradores, em especial para funções onde a prestação de serviços ocorre nas dependências da contratante. Caso o contratado seja desleixado, cabe à contratante destratar a sua relação e partir para outro. A conivência com atos ilícitos é imputável ao contratante (executivos e conselheiros). Portanto, o tratamento de atos ilegais será a intolerância.

No próximo artigo daremos seqüência ao assunto.

Ronaldo Bianchi

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