OS IMPASSES BRASILEIROS V

A lei de falências em vigor é um ganho expressivo para os negócios no Brasil. Ela proporciona de fato a recuperação das empresas devido a diversos motivos precisam de fôlego para sua recuperação. Será por via judicial, porque não há outra forma que assegure o devedor da execução do credor. A planificação da reabilitação deve ser aprovada pela assembleia de credores. Nada mais justo. Tudo parece caminhar bem até o momento em que surge como saldar os débitos trabalhistas. Nesta oportunidade, como na lei anterior tem alegada prioridade. Como a situação da inadimplência se constitui?

1) Podemos elencar como o principal razão da sua situação: a má gestão. O desentendimento societário sendo o mais relevante, seguido da desobediência da vigilância constante das alterações do mercado, das consequências de alterações relevantes de ordem macro econômica, da defasagem do tempo entre o desequilíbrio e ações reparadoras para enfrentar condições adversas, das fraudes e roubo contínuos do estoque, patrimonial e do caixa. Falta de política de crédito, ou seja vender a qualquer um sem verificação cadastral ou impor limite a cliente.

2) Os sócios ou seu maior acionista procuram financiar o capital de giro em credores que possam obrigá-los ao pagamento a longo prazo (acima de dois anos) a médio ( acima de uma ano). Desta forma a inadimplência dos impostos é a primeira medida tomada da direção, A segunda é a demissão do excesso de efetivo ( quando existe) ou a redução extemporânea do quadro de colaboradores.

3) Consolidar a dívida bancária estendendo seu vencimento e parcelando ao limite do crédito disponível.

4) Renegociar os débitos com os principais fornecedores, quando possível.

5) Cortar custos operacionais e administrativos.

6) Acelerar recebíveis.

Mesmo após todas estas possíveis providências para estancar a decrepitude organizacional outras medidas devem ser tomadas pela administração. Porém, quero apresentar atitudes governamentais para acelerar a recuperação e evitando a falência da empresa. Quando? A empresa for adquirida por outra empresa, credores ou em transição de venda. Sugiro:

1) Imediata suspensão dos sequestros do caixa pelo poder judiciário.

2) Redução das alíquotas dos impostos incidentes acompanhada da extensão do prazo de recolhimento dos impostos.

3) Suspenção da cobrança integral dos encargos sociais.

4) Possibilidade dos novos adquirentes em reduzir salários temporariamente, sem reposição futura.

5) Capital de giro oferecido pelos bancos oficiais a juros bancários ao limite da inflação prefixada.

Assim talvez os empregos sejam preservados e as debilidades conjunturais ou estruturais extintas. A empresa retorne a sua normalidade.

Ronaldo Bianchi

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