Uma proposta de política pública brasileira

Chama-se cultura tudo o que é feito pelos homens,
ou resulta do trabalho deles e de seu pensamentos.
Darcy Ribeiro

Uma proposta de política pública deveria responder pelo menos o seguinte:

1)Como ampliar os recursos para a função, seja pela lei ou orçamento sem concentrá-los nas pontas: investidores e beneficiários? Ou seja, desmontar os oligopólios dos usuários (quem possui capacidade de recursos autorizáveis e quem se beneficia deles para as suas produções?)

2) Como descentralizar as alocações e as decisões das prioridades, inserindo estados e municípios na proposta do financiamento?

3) Como agilizar os fluxos decisórios reduzindo critérios ou barreiras ideológicas e preconceituosas?

4) Como construir um MinC que responda o mundo digitalizado?

5) Quais seriam os responsáveis e como preservar material dos acervos e prédios históricos?

6) Como cadastrar as empresas e entidades elegíveis para obter o recurso público?

7) Como agilizar a prestação de contas e obedecendo o princípio da segregação: quem autoriza a captação, não analisa a prestação de contas?

8) A Formação não seria a principal função do orçamento direto público?

9) A difusão não seria uma função financiada por elementos oriundos da coleta das loterias?

10) Como garantir a zeladoria da memória nacional, acervos, bens e edifícios públicos?

11) Como provocar o uso de elementos de TI e inteligência artificial para dinamizar o setor?

Acredito que esse rascunho poderá ser utilizada por qualquer candidato e que inspire gestores de cultura.

1 – Missão:

PROMOVER OS ELEMENTOS DA CULTURA PARA FORMAÇÃO DA CIDADÂNIA E IDENTIDADE NACIONAL.
Garantir o acesso à cultura ao povo brasileiro elegendo prioritariamente as unidades federativas como protagonistas da sua execução.
Fomentar os segmentos culturais que congregam pelos menos: as artes cênicas, visuais, artesanato, cinema, circo, cultura popular, dança, design, gastronomia, literatura, moda, manifestações populares, museus e patrimônio, música e outras linguagens e atividades.

2. Compromisso:

Garantir a liberdade de expressão.
Oferecer segurança jurídica e econômica para o financiamento público de cultura;
Alterar os mecanismos atuais para melhorar seu alcance, processo e finalidade.
Elegendo os estados e municípios como elementos dinamizadores do potencial criativo.
A Política Pública de Cultura do Governo Federal deveria considerar como elementos fundamentais:
O governo federal como o articulador da Política Pública Federal.
Objetivar a formação das pessoas, fomentar entidades culturais e os realizadores de cultura.
Eleger os entes federativos como seus parceiros executores. Permitindo que a Política Pública de Cultura atravesse mandatos e seja enraizada no centro cívico da sociedade.
Determinar como método preferencial a aplicação dos recursos por editais públicos. Instalar a desconcentração da renúncia fiscal e elege a sua execução pela sociedade civil. Propor de fontes permanente de recursos.

Nosso contexto federativo

A função cultura está rebaixada, como desmoralizada.
Há uma desordem funcional.
Falta liderança de processos.
Sistemas de aprovação de projetos desarticulados.
Ordenamento de propostas disfuncional
Vivemos uma anomia institucional.

O retorno a Ordem

Institucional: Retornar a categoria de Ministério.
Estrutural: repactuar a divisão da responsabilidade federativa, alterar marcos legais, criar fontes permanentes de financiamento.
Operacional: Alterar os órgãos e estruturas funcionais.
Articulação: Internacional, estados e municípios.
Programação: Programa Nacional de Formação.

Revisão nos atuais instrumentos de financiamento:

Plano Nacional de Cultura: Colocar o Governo Federal como seu articulador, dando ênfase na formação, na função executiva das unidades federativas para as dinâmicas culturais.
Lei Federal de Incentivo. Composta por dois mecanismos um de renúncia fiscal e outro de Fundo Nacional.
A Renúncia Fiscal atenderá a entidades sem fins lucrativos e não vinculadas a empresas.
O Fundo Nacional de Cultura atenderá o universo dos realizadores de cultura pelos entes federativos, por meio de editais.

Programa Nacional de Formação:

  • Os recursos para esses programas serão orçamentários e sua execução realizadas pelos municípios na conformidade do perfil demográfico, de acordo com as condições exequíveis e dentro de disponibilidade de recursos
  • Programa Nacional de Formação Artística. Dará ênfase na formação musical e artes cênicas. Acreditamos que as pessoas precisam de três fatores para sua formação que se adquire quando dominam os fundamentos da música e das artes cênicas: Foco estratégico – porque seu aprendizado exige concentração; Protagonismo – porque o seus exercício pressupões a exibição pública e; Reconhecimento da Diversidade – a prática destas expressões culturais é um elemento de composição social, onde toda a diversidade social estará representada nos grupos de trabalho.
    Programa Nacional de Formação Profissional – profissões de bastidores das expressões culturais.

Fontes de Financiamento

  • A Renúncia Fiscal será determinada pelo Congresso Nacional e aplicável na forma da Lei de Incentivo.
  • Os recursos do Funda Nacional de Cultura serão provenientes da arrecadação das Loterias Nacionais atuais e outras que vierem a existir.
  • O montante do FNC será distribuído proporcionalmente por estados e municípios pelo critério demográfico. Elegendo os editais públicos como o meio de sua alocação. Os programas estaduais e municipais serão previamente aprovados pelo Ministério.
  • A prestação de contas da renúncia e dos recursos do FNC será de responsabilidade da Receita Federal Brasileira.

Modo Operacional

  • Além da estrutura básica funcional existente. O Novo MinC será composto de cinco Diretorias: Programa Nacional de Formação; Articulação dos Programas com Estados e Municípios; Bens Culturais; Dados e Estatísticas e Inteligência Artificial Aplicada.
  • Atuarão como assessorias as áreas: Relações Internacionais, Relações Institucionais, Agenda Nacional de Cultura,
  • Assessoria Jurídica, Assessoria de Convênios e Contratos.
  • Permanecem em atuação os demais entes coligados, sujeitos a fusão, alteração de estrutura ou complementação de suas funcionalidades

Ronaldo Bianchi