As organizações sem fins lucrativos tem sido alvo de críticas nos últimos tempos. Sobre algumas delas, paira a suspeita de exercício do papel de “laranjas” em esquemas de transferência de recursos governamentais. Como ocorrem? Autoridades dos poderes executivos liberam recursos orçamentários para organizações com algum vínculo junto a parlamentares ou ocupantes de cargos do executivo. O orçamento nacional é a fonte das receitas e o destino das despesas. Parte das receitas é renunciada pela união, a favor de programas para o desenvolvimento econômico, social, cultural e científico.

Em anos recentes (2008-2010), o total desse procedimento aumentou, passando de R$ 120 bilhões para R$ 130 bilhões. A fatia expressiva está ligada ao eixo econômico-científico.
Todo montante, depois de distribuído e empregado pelas organizações, é conferido por meio de sistemas de prestação de contas e modulado conforme a finalidade.

A segunda forma de distribuição de recursos públicos ocorre por meio de convênios e contratos realizados pelo poder executivo (ministérios), podendo ser ordenada por parlamentares e bancadas estaduais na esfera do Congresso Nacional. Da mesma forma que a renúncia, as organizações beneficiadas devem aprovar suas pretensões para o uso dos recursos, obedecer a editais e condições de contratos e convênios, e fornecer as informações cadastrais solicitadas para fazer jus aos recursos.

Até agora, vimos um cenário do que deveria ser. Porém, nem tudo o que se vê é uma tranquila sequência de procedimentos. Quais são os riscos dessas organizações e de quem libera os seus recursos? Os recursos são liberados a partir de um modelo físico e financeiro cronologicamente demonstrado e aprovado por uma comissão ministerial. A liberação só ocorrerá após trâmite nas áreas jurídica, administrativa e financeira do ministério. A partir da liberação, as organizações passam a correr riscos:

1. Não cumprir o estabelecido no objeto do contrato de liberação.

2. Desobedecer a planilhas aprovadas, gastando mais em alguns itens do que em outros e ultrapassando o percentual acordado.

3. Comprando ativos para a organização quando o recurso é dedicado ao custeio.

4. Relaciona pagamentos lastreados em documentos inválidos, como por exemplo, notas fiscais expedidas por empresas cujo objeto social e estatutário está ausente ou em desacordo com o serviço ou produto comprado.

5. Não cumpre a obrigação do processo de compra, exigido pelo convênio ou contrato. O governo obriga que compras em convênio sigam a Lei 8666, que regulamenta compras de produtos e serviços.

As desobediências a esses cinco itens podem levar as ONGs a serem impedidas de participar de outros certames, seus diretores e conselheiros podem responder com seus bens e recursos pelo prejuízo ou desobediência causados ao erário.

Caso a apuração conclua que ocorreu culpa ou dolo, o processo administrativo transforma-se em sindicância. Nesse caso, há várias consequências ao(s) dirigente(s), conforme a gravidade, podendo:

a) Ser advertido.

b) Ser suspenso.

c) Ser demitido a bem do serviço público se funcionário de carreira. No caso de cargo de confiança, apenas demitido.

d) Responder a uma ação civil pública que poderá levá-lo a ressarcir o dano ao erário público. Nada fácil para quem opte pelo mau desempenho ou vacile na formalidade dos atos.

Quais são os riscos de quem libera recursos para entidades sem fins lucrativos? Quando:
a) Há suspeitas – aparentam irregularidades, não são visíveis, porém, já foram mencionadas pela imprensa.

b) O cadastramento encontra-se incompleto nos registros dos ministérios.

c) Encontra-se com pendências como: esclarecimentos, prestação de contas, inadimplentes junto a outros órgãos governamentais.

O primeiro passo de qualquer indício será a abertura de uma investigação, denominada apuração preliminar e, caso confirme-se a inocência, o processo é arquivado.

Ronaldo Bianchi

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