A prática brasileira de uso de conselho consultivo, administrativo, deliberativo e fiscal é ainda pouco disseminada. Quando existe, é por obrigação legal, seus membros são acionistas ou diretores da própria empresa. A prática do conselheiro independente é exceção. Não há segregação funcional entre executivo e suspensão dos sócios, tudo se mistura.
Quais as vantagens da contribuição de membros independentes?

1. Qualquer empresa precisa de um olhar desvinculado da prática habitual de usos e costumes. A cultura da organização precisa ser questionada para estar atenta às mudanças de mercado, portanto, a contribuição de profissionais independentes poderá ser muito eficaz.

2. A empresa poderá estar em fase de expansão, e trazer um conselheiro com experiência em gestão de desenvolvimento é de fundamental importância, pois encurta a curva de aprendizagem na absorção de novas empresas ou na sua própria expansão.

3. Empresas que por problemas entre sócios poderão perder seu vigor, devido a sua precária comunicação. A participação de conselheiro habilitado na condição de arbitragem poderá ser útil na superação da crise.

4. Empresas em crise de caixa, declínio de produtos, envelhecimento administrativo. A introdução de conselheiros que possam arejar e reestruturar a organização, talvez seja a oportunidade definitiva de sua reabilitação.

5. No caso de empresas em processo de reabilitação judicial, nem se discute. Conselheiros poderão realizar a reformulação exigida pelos credores e reabilitar a organização.

Como os acionistas devem escolher a composição do Conselho?

1. Por equilíbrio societário – para que as forças estejam representadas de forma equânime e simétrica.

2. Por competência – escolher nomes que possam contribuir para o progresso da empresa, excluindo a possibilidade de nepotismo, e critério de escolha por “necessidade” familiar.

3. A escolha por conselheiros independentes deve objetivar o momento vivido pela empresa, prevalecendo critérios como o preenchimento de lacunas quanto ao conhecimento técnico, relacionamento e experiência específica.

4. É obrigatória a algumas empresas, a participação de representante do corpo funcional. Cabe à direção, comunicar a importância do cargo e o estímulo a uma participação cooperativa a toda a empresa.

5. Ouvir os analistas de mercado sobre possíveis nomes que possam agregar confiabilidade, isenção e transparência aos atos decisórios, valorizando a gestão da empresa e aumentando seu valor de mercado.

O fato real: santo de casa faz milagre, mas precisa de ajuda externa.

Ronaldo Bianchi

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