O governo federal quer alterar o financiamento público de cultura da sua esfera, propondo um Projeto de Lei. Bom se fosse para melhorar, e parece que o projeto não melhora o atual. Por quê?

1) Hoje, há duas alíquotas para as empresas abaterem do Imposto de Renda a pagar: 100% ou 70%. O projeto propõe 100% para quem aplicar em Fundos, o que é bom, porém, para quem aplicar em projetos de produção independente fora dos fundos, as alíquotas oscilarão entre 40 e 80% com critérios a serem estabelecidos por decreto. Portanto, diminui também a segurança jurídica, hoje lei, amanhã decreto.

2) A contribuição das pessoas físicas, hoje 100%, amanhã 80%. Se a participação era inexpressiva, no futuro será nula. O PGBL (Plano de Previdência Privada) levará 100% da renúncia.

3) A lei Rouanet é “imortal”, ou seja, como aprovada antes da lei de responsabilidade fiscal, não depende de revisão a cada cinco anos.
Caso o PL seja aprovado na forma proposta, obrigatoriamente, precisará ser reexaminada a cada cinco anos, podendo ou não ser aprovada, conforme estabelecido na lei de responsabilidade fiscal.

4) Os museus e entidades sem fins lucrativos ligados às diversas expressões culturais, como por exemplo: a música erudita e instrumental, perderão a possibilidade de dedução da alíquota de 100%. As novas alíquotas oscilarão entre 40 e 80%. A aprovação nesses termos será um duro revés aos projetos com reduzido apelo mercadológico.

5) Hoje, quem capta recursos pode receber até 10% do valor captado ou o limite determinado pelo Ministério. A nova versão exclui essa remuneração. Perderemos dinamismo de execução da renúncia. Quem faz, não sabe vender. São ações excludentes.

6) A criação de nove fundos, como a criação de conselhos por expressão artística, exigirá uma máquina burocrática de que o atual Ministério não dispõe.

7) Reduzir o coeficiente de desconto da parte administrativa a 10%, contra os 15% atuais é uma sangria desnecessária. Fazer cultura custa administrativamente mais do que os 10% propostos.

8) A reformulação das nomeações dos membros de conselhos não parece democrática, muito menos transparente. No momento, o ministro escolhe uma lista tríplice, no futuro, indicará sem ouvir ninguém.

9) Não está definido como serão praticados os limites estabelecidos com relação ao total da renúncia para cada entidade, cada projeto e pelo conjunto das organizações sociais. Será o critério pelo captado ou pela ordem de chegada? Na primeira hipótese, o excesso será constatado a posteriori. Na segunda opção, por ordem de chegada, será a “corrida maluca”, muitos que podem captar não estarão autorizados. Será renúncia.

Vamos às virtudes:

1) Regulamenta o FNC, hierarquizando as suas aplicações, e oferece 100% a quem contribuir.

2) Como idéia, é justo dar incentivo menor a quem faz marketing cultural. É fundamental acabar com o capitalismo cultural sem risco. Quem quer distribuir lucro deve ter incentivo reduzido. O projeto vai bem nesse sentido.

3) Colocar o Ficarte para funcionar é boa tentativa.

Ronaldo Bianchi

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