A Convenção de Haia de 1947, confere aos povos, pelo menos, o direito a:

1) Insurgir-se contra um governo opressor
2) Lutar de todas as formas pelo restabelecimento da democracia, quando essa foi deposta por golpes de Estado
3) Impedir, por todos os meios, a ocupação de seu território por forças inimigas.

Ninguém duvida da validade jurídica de Nurenberg, nem das resistências francesa, holandesa, polonesa e russa contra a opressão alemã, duvida?

Pois bem, a partir de abril de 1964, o povo brasileiro adquiriu esse direito (insurgir-se contra um governo opressor) pelo fato de o estado de direito ter sido suprimido, quando nosso país vivia o exercício pleno da democracia. Agrupamentos militares, com o apoio de organizações civis e de governo estrangeiro, derrubaram o Governo eleito de João Goulart, instalando-se como governo provisório à revelia da nação.

A partir dessa “vitória”, iniciaram o processo de expurgo político de parlamentares, professores e funcionários públicos que não compartilhavam das suas orientações, e que ofereciam resistência aos seus propósitos autoritários.

A mordaça à sociedade Brasileira foi instalada. Grupos políticos discordantes iniciaram a resistência no sentido de reivindicar o restabelecimento da normalidade democrática: retorno das eleições para cargos majoritários, anulação das punições políticas, revogação dos atos institucionais, o fim da perseguição aos adversários.

A ditadura, que propunha um tempo breve para o retorno democrático, traiu sua promessa aos aliados civis. Ela determinou sua perpetuação, negou a revisão de seus atos e determinou a perseguição implacável aos seus adversários.

Os grupos políticos mais combativos partiram para a luta armada. Outros se engajaram na oposição permitida dentro do Movimento Democrático Brasileiro, ou resistiram como puderam: através da imprensa, da mobilização artística e das organizações sindicais.

A luta armada não foi uma opção a princípio, e sim a posteriori. Lutaram para derrubar um Governo que se instalou a revelia, subvertendo a ordem estabelecida.

O sistema autoritário alimentou-se no sentido de quanto maior a resistência, maior a repressão. O período agudo ocorreu quando a máquina militar desenvolveu o aparelho repressor paramilitar, resultando em prisões, deportações, torturas e assassinatos. Foram ações à revelia da lei e do Estado.

Creio que a proposta da comissão da verdade é o primeiro ato concreto para esclarecermos os fatos e limparmos nosso passado.

Deveríamos limpar nosso passado, esclarecendo os pontos obscuros. Usando a mesma forma que os Aliados da II Guerra; julgarando os facínoras nazistas em Nurenberg, se permitido pelo Supremo Tribunal Federal.
O julgamento dos torturadores e assassinos, bem, isto cabe à justiça decidir o alcance da Lei da Anistia vis a vis e aos Estatutos Internacionais dos Direitos Humanos de que o Brasil é signatário

Ronaldo Bianchi

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